O salário-maternidade é um benefício do INSS que garante apoio financeiro às mães e pais adotantes durante o período inicial após o nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício pode ser concedido a:
- Mães biológicas (incluindo casos de nascimento, aborto não criminoso e natimorto).
- Adotantes ou guardiãs de crianças com até 8 anos.
- Pais adotantes (homens que adotam sozinhos ou obtêm guarda judicial para adoção).
- Pais biológicos viúvos (caso a mãe faleça e ele comprove qualidade de segurado e carência).
- Pais que assumem a criação da criança por abandono da mãe (casos reconhecidos pela Justiça).

Requisitos para receber o salário-maternidade
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Fato gerador: nascimento, adoção, guarda judicial, aborto não criminoso ou natimorto.
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
- Carência:
- Não é exigida para empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas.
- Contribuintes individuais e facultativas precisam de 10 contribuições.
- Seguradas especiais precisam comprovar 12 meses de atividade rural antes do pedido.
Quem está desempregada pode receber?
Sim, desde que esteja no período de graça, ou seja, dentro do tempo que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir. Esse prazo pode variar entre 12 e 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.
Duração do salário-maternidade
- 120 dias para nascimentos, adoções e guarda judicial.
- 14 dias em caso de aborto não criminoso.
- Período maior caso haja internação da mãe ou do bebê após o parto.
- Até 180 dias para funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Valor do benefício
- Empregadas e avulsas: valor igual ao salário mensal.
- Domésticas: baseado no último salário de contribuição.
- Seguradas especiais (trabalho rural em economia familiar): um salário-mínimo.
- Demais seguradas: média das últimas 12 contribuições dentro de um período máximo de 15 meses.
Diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade
- Salário-maternidade: benefício financeiro pago pelo INSS.
- Licença-maternidade: afastamento concedido às trabalhadoras com carteira assinada.
No serviço público, as regras da licença-maternidade podem variar conforme o órgão responsável.
Como solicitar o salário-maternidade?
A solicitação pode ser feita de forma online, sem necessidade de ir ao INSS:
- Acesse Meu INSS.
- Busque por Salário-Maternidade e selecione a opção correspondente.
- Preencha os dados e envie os documentos necessários.
- Aguarde a análise do INSS.