A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou não. Esse benefício visa garantir amparo financeiro para aqueles que dependiam economicamente do falecido.
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
A legislação previdenciária divide os dependentes do segurado em três classes, sendo a existência de um grupo excludente para os demais:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou inválidos/deficientes.
- Pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, também com prova de dependência.
Se houver dependentes de primeira classe, os da segunda e terceira classe não terão direito à pensão.

Requisitos para concessão da Pensão por Morte
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que:
- O segurado tenha falecido (morte comprovada por certidão de óbito) ou seja declarado morto presumido judicialmente.
- O falecido possuía qualidade de segurado no momento do óbito ou já teria preenchido os requisitos para aposentadoria antes de falecer.
- O requerente seja dependente econômico e esteja dentro dos critérios estabelecidos pela lei.
Se o segurado já tivesse direito à aposentadoria antes de falecer, seus dependentes terão direito ao benefício, mesmo que ele tenha perdido a qualidade de segurado, conforme a Súmula 416 do STJ.
Como solicitar a Pensão por Morte?
O pedido pode ser feito online pelo portal Meu INSS, por telefone (Central 135) ou presencialmente nas agências do INSS. O procedimento inclui:
- Acessar meu.inss.gov.br.
- Buscar por “Pensão por Morte” e selecionar a opção correspondente.
- Preencher os dados, anexar documentos necessários e enviar o pedido.
Prazo para solicitar a Pensão por Morte
Para receber o pagamento desde a data do falecimento, o pedido deve ser feito em:
- 90 dias após o óbito (cônjuge, companheiro e outros dependentes).
- 180 dias após o óbito (filhos menores de 16 anos).
Caso seja feito após esse prazo, o pagamento será devido apenas a partir da data do requerimento.
Valor da Pensão por Morte
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão passou a seguir a seguinte regra:
- 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
- Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Valor da Aposentadoria | Número de Dependentes | Percentual da Pensião | Valor Final |
R$ 4.000,00 | 1 | 60% | R$ 2.400,00 |
R$ 4.000,00 | 2 | 70% | R$ 2.800,00 |
R$ 4.000,00 | 3 | 80% | R$ 3.200,00 |
R$ 4.000,00 | 4 | 90% | R$ 3.600,00 |
R$ 4.000,00 | 5 ou mais | 100% | R$ 4.000,00 |
Exceção: Se houver dependente inválido ou com deficiência, a pensão será 100% do valor da aposentadoria.
Cessação do Benefício
A pensão por morte pode ser interrompida nos seguintes casos:
- Filhos completam 21 anos, salvo se forem inválidos ou deficientes.
- Cônjuge ou companheiro atinge a idade limite conforme tabela da legislação.
- Morte do pensionista.