Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício do INSS para quem completava um tempo mínimo de pagamentos à Previdência. Com a Reforma da Previdência (2019), essa modalidade foi extinta, mas ainda existem regras de transição para quem já estava perto de se aposentar.

Quem Tem Direito?

Quem já havia cumprido os requisitos antes da Reforma pode solicitar o benefício pelo direito adquirido. Para os demais, as regras de transição exigem tempo mínimo de contribuição e, em alguns casos, idade mínima.

 

Regras de Transição em 2025

  1. Regra dos Pontos
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 92 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • Homens: 35 anos de contribuição + 102 pontos.
  1. Idade Mínima Progressiva
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos de idade.
  • Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos de idade.
  1. Pedágio de 50%
  • Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar antes da Reforma.
  • Mulheres: 28 anos de contribuição até 2019 + 50% do tempo faltante.
  • Homens: 33 anos de contribuição até 2019 + 50% do tempo faltante.
  1. Pedágio de 100%
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + tempo extra igual ao que faltava em 2019.
  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + tempo extra igual ao que faltava em 2019.

Como Calcular o Tempo de Contribuição?

O tempo de contribuição é contado somando os anos, meses e dias trabalhados com carteira assinada ou contribuições individuais ao INSS. Também podem ser incluídos:

  • Tempo rural.
  • Serviço militar.
  • Período de recebimento de auxílio-doença.
  • Tempo de trabalho no exterior com acordo previdenciário.

Qual é o Valor da Aposentadoria?

Para quem se aposenta pelas regras de transição, o cálculo segue a nova fórmula da Reforma:

  • 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 2% para cada ano extra acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • No pedágio de 100%, o valor é 100% da média, sem redutor.

Como Solicitar?

  1. Reunir documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição.
  2. Solicitar pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  3. Acompanhar o pedido e aguardar a decisão do INSS.

Se o benefício for ou já foi negado, é possível recorrer! A EAguiar Advocacia é especializada em benefícios previdenciários e pode ajudar na análise do seu caso. Peça uma consulta que teremos o maior prazer em te auxiliar para obter esse benefício.